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Dino solicita esclarecimentos sobre anulação de votos em julgamento sobre aborto no STF

Dino solicita esclarecimentos sobre anulação de votos em julgamento sobre aborto no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (4 de novembro) que setores técnicos da Corte forneçam informações para análise de pedidos que buscam anular votos proferidos em julgamento que discutiu a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.

Dino, que agora relata o caso, examina questionamentos apresentados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre os procedimentos utilizados no plenário virtual de 17 de outubro de 2025, quando o então ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da interrupção da gravidez nesse período.

O voto de Barroso foi proferido um dia antes de sua aposentadoria. Em seu último dia, o ministro solicitou uma sessão extraordinária no plenário virtual para apresentar sua posição, pedido que foi autorizado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes requereu que o assunto fosse julgado no plenário presencial.

O voto de Barroso foi o segundo a favor da descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas. A ministra Rosa Weber, primeira relatora da ação, havia defendido a mesma posição.

A UJUCASP e o IBDR argumentam que a abertura de sessão virtual às vésperas da aposentadoria de Barroso comprometeu a imparcialidade do julgamento e pedem que seu voto seja anulado. Já a CNBB requer a anulação do voto de Rosa Weber, alegando que o voto dela foi inserido no sistema virtual apenas após um pedido para julgamento no plenário presencial, impossibilitando que outros ministros apresentassem votos.

Em sua análise, Dino apontou que a sessão virtual foi incluída na pauta da ministra Rosa Weber, aposentada desde 2023, evidenciando a necessidade de esclarecer a sequência de atos processuais e administrativos que resultaram na sessão extraordinária, bem como seus fundamentos constitucionais, legais e regimentais, para garantir avaliação adequada das alegações de nulidade.

Fonte: G1 Politica

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