INSS muda regras do auxílio-doença e permite reanálise em 10 dias
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram alterações significativas nos procedimentos para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. As novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira (6 de novembro de 2026), após publicação de portaria conjunta no Diário Oficial da União (DOU).
A principal mudança estabelece que a análise do auxílio-doença será realizada mediante avaliação de documentos médicos, dispensando a perícia presencial como procedimento obrigatório inicial. Esse formato busca agilizar o processo de análise dos pedidos encaminhados pelos segurados.
Segundo a nova regulamentação, os segurados que tiverem o benefício negado durante a análise documental poderão solicitar uma reanálise em até 10 dias após tomar ciência da decisão. Nessa segunda avaliação, o requerente terá a oportunidade de apresentar documentação médica ou odontológica adicional para apoiar seu pedido.
A portaria estabelece ainda uma camada extra de proteção ao segurado. Caso o pedido seja indeferido por duas vezes seguidas na etapa de análise documental, todos os pedidos posteriores deverão ser obrigatoriamente encaminhados para perícia médica presencial. Essa medida garante que o requerente possa ter sua situação avaliada por um perito médico do INSS quando as análises documentais não forem conclusivas.
As mudanças refletem esforços da administração federal para modernizar os procedimentos previdenciários, buscando reduzir filas de espera e acelerar o acesso ao benefício para trabalhadores que necessitam se afastar do trabalho por incapacidade temporária. A medida afeta milhões de contribuintes do INSS que dependem dessa proteção social durante períodos de impossibilidade de trabalhar por questões de saúde.
Fonte: G1 Politica
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