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Imposto do pecado começa em fevereiro com taxação de bebidas

Imposto do pecado começa em fevereiro com taxação de bebidas

O governo federal publicou no Diário Oficial da União uma Medida Provisória que estabelece o início da cobrança do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como imposto do pecado, a partir de 2 de fevereiro de 2027.

A norma foi divulgada na noite de quarta-feira (2 de novembro) e traz alíquotas específicas para diferentes produtos. A cerveja será taxada em 4,2%, enquanto os vinhos sofrerão uma incidência de 8% sobre seu valor.

Segundo a legislação, a Medida Provisória possui um período de vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias. No total, o instrumento normativo pode permanecer em vigor por até 120 dias antes de perder validade, caso não seja votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional.

O adiamento do início da cobrança para fevereiro de 2027 ocorre em razão de uma regra de noventena estabelecida na legislação tributária brasileira. Essa regra determina que impostos só começam a valer após noventa dias contados a partir da publicação oficial da medida que os institui. Sendo assim, a data de 2 de fevereiro corresponde exatamente ao nonagésimo dia após a divulgação da Medida Provisória no Diário Oficial.

Para que a Medida Provisória tenha vigência permanente, ela necessita ser votada e aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Caso contrário, perderá sua validade ao término do período de 120 dias.

Fonte: G1 Política

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