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Bets no Brasil: entenda a guerra judicial sobre as casas de apostas

Bets no Brasil: entenda a guerra judicial sobre as casas de apostas

Um mês após as plataformas de apostas saírem do ar no Brasil, a situação das casas de apostas segue indefinida nos tribunais. Na terça-feira (3 de novembro), a desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), concedeu uma liminar permitindo que Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online retomassem as operações. Porém, nesta sexta-feira (6 de novembro), o presidente do tribunal, desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, suspendeu a decisão, mantendo as plataformas proibidas conforme a medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proibição das bets foi decretada por Lula em 25 de setembro, um dia antes do primeiro turno das eleições presidenciais. A partir dessa data, apostadores ficaram impedidos de fazer novos depósitos e tiveram até 5 de outubro para sacar seus saldos. Os sites e aplicativos foram desativados em 6 de outubro. O governo justifica a medida argumentando sobre problemas de endividamento e dificuldades financeiras causadas pelas apostas. Conforme estudo divulgado pela BBC News Brasil, as apostas retiraram entre R$ 120 bilhões e R$ 141 bilhões da economia brasileira em 2025, equivalente a aproximadamente 0,9% a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB) daquele ano.

A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a suspensão também atingisse a empresa CDA Gaming, proprietária das três plataformas, argumentando que as ações eram semelhantes às do caso Stake, que já havia tido sua liminar suspensa. O presidente do tribunal determinou que decisões judiciais individuais liberando empresas comprometeria a aplicação uniforme da política pública nacional.

A CDA Gaming sustenta que recebeu autorização oficial do governo federal para explorar apostas esportivas e jogos online, pagando R$ 30 milhões em outorga, com validade até dezembro de 2029. A desembargadora Adriana Pileggi argumentou que impedir o funcionamento de empresas legitimamente autorizadas, sem devolver investimentos ou oferecer indenizações, constituiria um “verdadeiro confisco”. Ela questionou também o prazo muito curto estabelecido pela medida provisória para encerramento e a imposição de multa diária de R$ 200 mil por descumprimento.

A magistrada criticou ainda o uso da expressão “interesse público” como justificativa para alterar contratos firmados com a administração pública, afirmando que não pode funcionar como um “poder mágico” para rescindir acordos. Os pedidos iniciais da CDA Gaming foram negados em primeira instância, onde juízes consideraram que a proteção da população aos efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica da empresa.

O impasse judicial reflete o conflito entre políticas públicas de proteção social e direitos contratuais das operadoras. Enquanto isso, apostadores e empresas aguardam novas decisões sobre o futuro das casas de apostas no país.

Fonte: BBC Brasil

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