TSE muda decisão sobre fraude na cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quinta-feira (5 de novembro) uma mudança significativa em sua jurisprudência sobre os efeitos da fraude à cota de gênero nas eleições brasileiras. A nova orientação estabelece que mulheres eleitas sem envolvimento direto com irregularidades poderão manter seus mandatos parlamentares.
A decisão representa uma ruptura com o posicionamento que a Corte adotava há dez anos. Até então, o entendimento prevalecente determinava que qualquer fraude na cota de gênero resultaria na anulação de toda a chapa e na rejeição de todos os votos recebidos, através da rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda responsável.
O que é o Drap
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários funciona como o documento oficial que consolida informações sobre a conformidade da chapa apresentada por um partido ou federação para concorrer às eleições. Ele é essencial para validar o cumprimento das normas eleitorais exigidas pela legislação brasileira.
Obrigatoriedade da cota de gênero
A Lei das Eleições obriga os partidos e federações a garantirem um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero na composição de suas listas. Essa medida busca assegurar maior representatividade feminina no Congresso Nacional e em outros órgãos eletivos do país.
A alteração no entendimento do TSE abre espaço para análises caso a caso, diferenciando candidatas que agiram de boa-fé daquelas que participaram ativamente da fraude. Essa abordagem mais granular pode impactar futuras decisões sobre elegibilidade e manutenção de mandatos em situações similares.
Fonte: G1 Política
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