×

Dino pede análise de votos anulados em julgamento sobre aborto no STF

Dino pede análise de votos anulados em julgamento sobre aborto no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (4 de novembro) que setores técnicos da Corte apresentem informações para análise de pedidos de anulação de votos em julgamento que discutiu a descriminalização do aborto voluntário nas primeiras 12 semanas de gestação.

Dino, que assumiu a relatoria do caso, examina questionamentos apresentados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). As organizações contestam os procedimentos adotados no plenário virtual realizado em 17 de outubro de 2025.

Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da liberação da interrupção da gestação naquele período, um dia antes de sua aposentadoria. O ministro solicitou uma sessão extraordinária ao presidente da Corte, Edson Fachin, para apresentar sua posição, pedido que foi deferido.

Após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu que o julgamento fosse transferido para o plenário presencial. O voto de Barroso foi o segundo na Corte favorável à descriminalização. A ministra Rosa Weber, primeira relatora da ação, já havia defendido essa posição.

A UJUCASP e o IBDR argumentam que a abertura de sessão virtual às vésperas da aposentadoria de Barroso comprometeu a imparcialidade do julgamento e pedem a invalidação de seu voto. A CNBB também solicita a anulação do voto de Rosa Weber, alegando que foi inserido no sistema após pedido para julgamento no plenário presencial, impedindo a apresentação de votos por outros ministros.

Em sua análise, Dino observou que a sessão virtual foi incluída na pauta de Rosa Weber, aposentada desde 2023. O ministro afirmou que há necessidade de esclarecimento da sequência de atos processuais e administrativos que resultaram na realização da sessão extraordinária, bem como seus fundamentos constitucionais, legais e regimentais, para assegurar análise adequada das alegações de nulidade.

Fonte: G1 Politica

Publicar Comentário