Dino pede análise de pedidos para anular votos sobre aborto no STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (4 de novembro) que setores técnicos da Corte apresentem informações para avaliar pedidos de anulação de votos em julgamento que debateu a descriminalização do aborto voluntário nos primeiros 12 semanas de gestação.
Dino, que assumiu a relatoria do caso, analisa questionamentos apresentados pela União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP), pelo Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) sobre os procedimentos adotados no julgamento virtual realizado em 17 de outubro de 2025.
Na ocasião, o então ministro Luís Roberto Barroso votou a favor da liberação da interrupção da gravidez nesse período. O voto foi apresentado um dia antes de sua aposentadoria. Para isso, Barroso solicitou uma sessão extraordinária no plenário virtual, pedido acolhido pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes requereu que o tema fosse levado ao plenário presencial.
A UJUCASP e o IBDR argumentam que a abertura de sessão virtual às vésperas da aposentadoria de Barroso, com objetivo de permitir seu voto, comprometeu a imparcialidade do julgamento. Já a CNBB busca anular também o voto da ministra Rosa Weber, primeira relatora da ação e favorável à descriminalização. A Conferência alega que o voto de Weber só foi incluído no sistema após pedido para julgamento presencial, impossibilitando manifestações posteriores de outros ministros.
Em sua análise, Dino observou que as questões levantadas pelos amigos da Corte referem-se à regularidade dos atos que precederam a sessão virtual extraordinária de 17 de outubro de 2025. O ministro destacou que a sessão foi inserida na pauta de Rosa Weber, aposentada desde 2023, questionando como a ministra poderia ter realizado qualquer ato em 2025. Dino ressaltou a necessidade de esclarecer a sequência de atos processuais e administrativos que resultaram na realização da sessão, bem como seus fundamentos constitucionais, legais e regimentais, para garantir análise adequada das alegações de nulidade.
Fonte: G1 Política
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