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Você pode dar carona no dia da eleição? Justiça Eleitoral esclarece

Você pode dar carona no dia da eleição? Justiça Eleitoral esclarece

Com a proximidade das eleições, uma dúvida muito comum volta a circular: afinal, é permitido ou não dar carona para alguém ir votar? Segundo informações do Metropoles, a resposta é sim, mas com algumas ressalvas importantes que todo eleitor precisa conhecer.

De acordo com a legislação eleitoral brasileira, não existe nenhuma proibição em oferecer carona para familiares, amigos ou conhecidos no dia da votação. Você pode tranquilamente levar seu pai, sua mãe, irmãos ou qualquer outra pessoa até a seção eleitoral sem problemas com a Justiça Eleitoral.

O que não pode fazer

Agora, atenção: o que a lei proíbe expressamente é o chamado transporte organizado de eleitores. Isso significa que partidos políticos, candidatos e comitês de campanha não podem contratar vans, ônibus ou qualquer tipo de veículo para levar grupos de pessoas para votar. Essa prática caracteriza abuso de poder econômico e pode resultar em multas pesadas e até cassação de registro de candidatura.

A diferença está justamente na organização e no financiamento. Se você, por conta própria e sem receber nada em troca, resolve dar uma carona para alguém exercer o direito ao voto, não há nada de ilegal nisso. O problema acontece quando há esquemas de transporte em massa financiados por campanhas políticas.

Fique de olho

Vale lembrar que qualquer irregularidade no dia da eleição pode e deve ser denunciada à Justiça Eleitoral. Se você presenciar transporte irregular de eleitores, com características de boca de urna ou compra de votos, entre em contato com os fiscais da votação ou com o Ministério Público Eleitoral.

As informações são do portal Metropoles, que esclareceu as principais dúvidas sobre o transporte de eleitores nas eleições brasileiras.

Fonte: Metropoles Geral

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