TSE muda decisão e permite mulheres eleitas manter mandatos em fraude de cota
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou sua jurisprudência nesta quinta-feira (5 de novembro) acerca das penalidades aplicáveis em casos de fraude à cota de gênero nas eleições. A nova orientação estabelece que mulheres eleitas sem participação direta na irregularidade podem permanecer no cargo.
Durante uma década, o TSE mantinha posicionamento mais rigoroso, determinando que qualquer fraude na cota de gênero resultava na anulação de toda a chapa e rejeição de todos os votos recebidos. Esse procedimento incluía o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento essencial que consolida informações sobre a conformidade da candidatura apresentada pela legenda ou federação para participar do pleito eleitoral.
O que é o Drap
O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários funciona como um comprovante oficial das informações e documentação da chapa. Nele constam os detalhes sobre o cumprimento das normas eleitorais exigidas para que o partido ou federação possa concorrer às eleições de forma legal.
Exigência legal das cotas de gênero
A legislação eleitoral brasileira obriga os partidos políticos a garantir no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero na composição de suas listas de candidatos. A medida busca ampliar a participação das mulheres na política e nos espaços de poder eletivo.
A decisão do TSE representa uma mudança significativa na interpretação sobre consequências da fraude relacionada às cotas de gênero. Com essa alteração, candidatas que não estiveram envolvidas nas irregularidades cometidas pela máquina partidária poderão manter a legitimidade de sua eleição e continuar exercendo seus mandatos parlamentares, mesmo quando a chapa apresentou problemas na documentação ou preenchimento das obrigações legais sobre representação feminina.
Fonte: G1 Política
Publicar Comentário