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CNJ ordena que certidões de óbito registrem contexto de morte em ações policiais

CNJ ordena que certidões de óbito registrem contexto de morte em ações policiais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma determinação que obriga os cartórios a incluir informações adicionais nas certidões de óbito de pessoas falecidas durante operações policiais. A partir de agora, além da causa médica da morte, os documentos devem registrar expressamente que a ocorrência foi motivada ou resultou de intervenção de órgãos de segurança pública.

Anteriormente, os registros de mortes nessas circunstâncias traziam apenas dados técnicos e médicos, sem contextualizar as condições em que o falecimento ocorreu. A nova exigência do CNJ altera esse procedimento, determinando que ambas as informações constem no documento oficial.

Abrangência da resolução

A resolução, aprovada por unanimidade no plenário virtual do conselho, aplica-se a diversos cenários. Incluem-se vítimas de disparos de arma de fogo durante ações policiais e casos de desaparecimento em tais circunstâncias, quando a morte presumida é validada pelo Poder Judiciário.

A determinação especifica que a morte ocorrida em decorrência ou no contexto de intervenção de órgãos de segurança pública refere-se àquelas causadas direta ou indiretamente por agentes das seguintes instituições: Polícias Civis estaduais, Polícias Militares, Bombeiros, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Impacto da medida

A decisão do CNJ representa uma mudança significativa nos procedimentos cartorários, buscando maior transparência e rastreabilidade dos óbitos ocorridos em contexto de segurança pública. Ao exigir que o documento oficial identifique claramente o contexto da morte, a medida visa facilitar futuras investigações, análises estatísticas e ações judiciais relacionadas a essas ocorrências.

Fonte: G1 Política

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