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TSE muda decisão e permite mulheres eleitas manter mandatos

TSE muda decisão e permite mulheres eleitas manter mandatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou sua jurisprudência nesta quinta-feira (5 de novembro) sobre os efeitos da fraude à cota de gênero nas eleições. A partir dessa decisão, mulheres eleitas que não participaram diretamente da irregularidade poderão manter seus mandatos.

A mudança representa uma reversão de entendimento que vinha sendo adotado pela Corte há uma década. Até então, o TSE determinava que qualquer fraude na cota de gênero resultava na anulação de toda a chapa e rejeição de todos os votos, através da rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento que concentra as informações sobre a regularidade da composição da chapa apresentada pelo partido ou federação.

O que é o Drap?

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários é o documento oficial que compila informações sobre a conformidade da chapa com as normas eleitorais. Ele é apresentado pelos partidos e federações para validar sua participação nas disputas eleitorais.

Exigências legais

Conforme estabelecido na Lei das Eleições, as agremiações políticas têm a obrigação de garantir no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero na composição de suas listas. A norma busca ampliar a representação feminina no poder legislativo.

A decisão do TSE nesta quinta-feira reflete uma interpretação mais diferenciada dos casos, considerando o grau de envolvimento individual de cada candidata eleita com possíveis irregularidades cometidas durante o processo de registro ou composição da chapa. Dessa forma, apenas as mulheres que efetivamente participaram da fraude sofreriam as consequências, enquanto aquelas sem conexão direta com o ilícito preservariam seus direitos.

A mudança de posicionamento da Corte Superior poderá impactar diversos casos em análise envolvendo fraudes às cotas de gênero em diferentes estados brasileiros, potencialmente beneficiando candidatas eleitas que estavam sob risco de perder seus mandatos em razão da decisão anterior.

Fonte: G1 Politica

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