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TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero em eleições

TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero em eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou nesta quinta-feira (3 de novembro) seu posicionamento sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições. Segundo a nova decisão da Corte, mulheres eleitas que não tenham participação direta no esquema fraudulento poderão manter seus mandatos.

A mudança representa uma ruptura com a jurisprudência adotada pelo TSE nos últimos dez anos. Até então, o tribunal entendia que qualquer fraude na cota de gênero resultava na anulação de toda a chapa e na rejeição de todos os votos registrados, através da rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda.

O que é o Drap?

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários é um documento que consolida informações sobre a conformidade da chapa apresentada pelo partido ou federação para concorrer às eleições. Trata-se de um instrumento fundamental para garantir a regularidade das candidaturas perante a Justiça Eleitoral.

Exigência legal da cota de gênero

A Lei das Eleições estabelece que os partidos políticos são obrigados a garantir um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero na composição de suas listas. A regra busca ampliar a representação feminina nos espaços de poder e combater a sub-representação das mulheres no Congresso Nacional e em legislativos estaduais e municipais.

A decisão do TSE em permitir que mulheres não envolvidas na fraude mantenham seus mandatos abre uma nova interpretação sobre responsabilização eleitoral. O tribunal reconheceu a necessidade de diferenciar entre os atores diretos da irregularidade e os candidatos que foram eleitos sem participação no esquema fraudulento.

Essa alteração de entendimento pode impactar diversos processos em tramitação na Corte relacionados a violações das cotas de gênero, oferecendo maior segurança jurídica aos mandatos femininos questionados por questões procedimentais nas chapas.

Fonte: G1 Politica

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